Legislação Informatizada - Decreto nº 22.583, de 19 de Fevereiro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 22.583, de 19 de Fevereiro de 1947
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe J da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Mercedes Dias Vieira, da promoção de Adélia Lobo de Farias e Jocelyn Leal Ferreira e da exoneração de Zuleida César Burlamaqui, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1947, Página 2279 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 139 Vol. 2 (Publicação Original)