Legislação Informatizada - Decreto nº 22.583, de 19 de Fevereiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.583, de 19 de Fevereiro de 1947

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe J da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Mercedes Dias Vieira, da promoção de Adélia Lobo de Farias e Jocelyn Leal Ferreira e da exoneração de Zuleida César Burlamaqui, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1947, Página 2279 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 139 Vol. 2 (Publicação Original)