Legislação Informatizada - Decreto nº 22.580, de 19 de Fevereiro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 22.580, de 19 de Fevereiro de 1947
Aprova projeto e orçamento para conclusão do trecho Ouricuri-Araripina, da Rodovia Central de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição, decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projetos e orçamento na importância de um mulhão, cento e seis mil, cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.106,150,00) sendo quinhentos e vinte e nove mil, cento e setenta cruzeiros (Cr$ 529.170,00) correspondentes a despesas de pessoal e quinhentos e setenta e seis mil, novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 576.980,00) a despesas de material, os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção dos 13,14005 km finais do trecho Ouricuri-Araripina, da Rodovia Central de Pernambuco, em prosseguimento ao subtrecho de 20 quilômetros, cujo projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto número 22.006, de 28 de Outubro de 1946.
Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1947, Página 2279 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 138 Vol. 2 (Publicação Original)