Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.570, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22.570, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947

Concede à sociedade anônima "J.C.Eno (Brasil) Limited" autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu anônima "J. C. Eno (Brazil) Limited", autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 21.362, de 4 de maio de 1932, e 3.188, de 20 de outubro de 1938, decreta:

     Artigo único. É concedida à sociedade anônima "J. C. Eno (Brazil) Limited", com sede na cidade de Toronto, Provincia de Ontário, Canada autorização para continuar funcionar na República com a Carta Patente Suplementar que apresentou e com o aumento do capital destinado às suas operações no Brasil, de Cr$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil cruzeiros) para Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), em virtude de resolução da Diretoria tomada em reunião realizada a 20 de dezembro de 1946, e mediante as cláusulas que acompanham o Decreto número 21.362, de 4 de maio de 1932, ficando a mesma sociedade obrigada acumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1947, Página 2338 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 115 Vol. 2 (Publicação Original)