Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.568, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947 - Publicação Original
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DECRETO Nº 22.568, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947
Concede à sociedade anônima The Caloric Company autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu à sociedade anônima The Calorie Company, autorização a funcionar pelos Decretos números 7.512, de 23 de abril de 1912, 10.021, de 22 de janeiro de 1913 e 14.886, de 22 de junho de 1921, decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima The Calorie Company com sede na cidade de Conhen, Condado de Orange, Nova York, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República com as alterações de seus estatutos aprovados por deliberação da diretoria, em reuniões realizadas a 27 de janeiro de 1923, 18 de setembro de 1931, 9 de setembro de 1932 e 13 de fevereiro de 1934 e da assembléia geral dos acionistas, em reunião efetuada a 6 de outubro de 1931, mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 9.512, de 3 de abril de 1912, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1947, Página 3025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 114 Vol. 2 (Publicação Original)