Legislação Informatizada - Decreto nº 22.563, de 8 de Fevereiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.563, de 8 de Fevereiro de 1947

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:

     Art. 1º. Fica suprimido 1 cargo de Ajudante de Tesoureiro (Alfândega do Rio de Janeiro) Padrão 13 do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da demissão de João Misael Amaral Pena, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1947, Página 1757 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 113 Vol. 2 (Publicação Original)