Legislação Informatizada - Decreto nº 22.533, de 1º de Fevereiro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 22.533, de 1º de Fevereiro de 1947
Altera a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, - Sede, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data da publicação.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1947, 126.° da Independência e 59.° República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1947, Página 1595 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 90 Vol. 2 (Publicação Original)