Legislação Informatizada - Decreto nº 22.524, de 27 de Janeiro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 22.524, de 27 de Janeiro de 1947
Autoriza o Ginásio do Ateneu São Luís, com sede no Dstrito Federeal, a funcionar como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,
decreta:
Art. 1º O Ginásio Ateneu são Luis, com sede no Distrito federal, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio do Ateneu São Luis.
Art. 3º O
reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio do Ateneu São
Luís, considerar-se-à, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime
de inspeção preliminar.
Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani Bittencourt
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1947, Página 1633 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 87 Vol. 2 (Publicação Original)