Legislação Informatizada - Decreto nº 22.497, de 22 de Janeiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.497, de 22 de Janeiro de 1947

Autoriza a concessão de isenção dos tributos que menciona à "Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Transitórias Constitucionais, decreta:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula": 

     a) do pagamento, na forma dos arts. 15 e 16 do Decreto-lei n.º 157, de 31 de dezembro de 1937, do impôsto predial incedente sôbre o prédio a ser construido à Rua General Canabarro n.º 113, destinado a seu Hospital, vigorando esta isenção enquanto o imóvel em aprêço servir aos fins hospitalares daquela Instituição. 
     b) do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade incidente sôbre o imóvel n.º 900 da Estrada do Rio Grande, em jacarepaguá, bem assim, na forma dos arts. 15 e 16 do Decreto-lei citado, do impôsto predial incidente sôbre o prédio a ser cosntruido no loca e destinado a um abrigo a velhice desamparada, vigorando esta isenção enquanto o imóvel em aprêço servir àqueles fins.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1947, Página 1146 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 72 Vol. 2 (Publicação Original)