Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.480, DE 20 DE JANEIRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22.480, DE 20 DE JANEIRO DE 1947

Concede a Agro-Mercantil Ceres de S. Barreto & Filhos Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, decreta:

     Art. 1º. E' concedida à Agro-Mercantil Ceres de S. Barreto & Filhos Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Neópolis, do Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1947, Página 1146 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 62 Vol. 2 (Publicação Original)