Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.450, DE 14 DE JANEIRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22.450, DE 14 DE JANEIRO DE 1947

Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Cristã de Moços, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfez as exigências do art. 1.º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º da citada Lei, decreta:

     Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Cristã de Moços, sediada em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1947, Página 698 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 30 Vol. 2 (Publicação Original)