Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.450, DE 14 DE JANEIRO DE 1947 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 22.450, DE 14 DE JANEIRO DE 1947
Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Cristã de Moços, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfez as exigências do art. 1.º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º da citada Lei, decreta:
Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Cristã de Moços, sediada em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1947, Página 698 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 30 Vol. 2 (Publicação Original)