Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.415, DE 8 DE JANEIRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22.415, DE 8 DE JANEIRO DE 1947

Cria o estandarte-distintivo para o Regimento Gomes Carneiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica criado o estandarte-distintivo para o Regimento Gomes Carneiro, de acôrdo com o modelo que acompanha o presente Decreto e as seguintes características: 

      a) Campo franchado de azul e vermelho. 
      b) Ao centro um escudo, também franchado, de preto e prata, com uma aspa de vermelho, perfilada de ouro. Movente da base, sobretudo, uma manopla de prata empunhando uma espada de ouro; 
      c) Por timbre uma coroa de louros, de ouro, aberta, tendo no interior o barrete frígio, na sua cor, carregado do tope nacional. Ao alto do timbre, em arco, a palavra Regimento, e, em faixa, à direita e à esquerda do escudo, respectivamente, os dois nomes patronímicos Gomes Carneiro, que perfazem o título do Regimento. 
      d) Abaixo do escudo a inscrição Lapa, acompanhada da data 9 de fevereiro de 1894. Lateralmente ao escudo, duas grandes palmas de ouro se estendem inclinada entre a inscrição Lapa e os nomes tutelares; 
      e) Todas as letras constantes do que se acha descrito, em ouro; 
      f) Estandarte franjado, também, de ouro; 
      g) Laço militar com o título: 7º Regimento de Infantaria. 
      h) Dimensões: - 0m,80 x 1m,10

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1947, Página 853 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)