Legislação Informatizada - Decreto nº 22.413, de 3 de Janeiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.413, de 3 de Janeiro de 1947

Aprova projeto e orçamento para a construção da nova estação de Juaçaba, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de um milhão, duzentos e cinqüenta e um mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 1.251.743,30), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à construção, incluindo móveis, utensílios e instalações acessórias, da nova estação de Juaçaba, na linha Pôrto União da Vitória-Volta Grande, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a respectiva despesa correr à conta do "Orçamento de Inversões" da referida Rêde, parte (Cr$ 636.148,00), para 1946 e parte (Cr$ 615.595,30), para 1948.

Rio de Janeiro, 3 de Janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1947, Página 173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 3 Vol. 2 (Publicação Original)