Legislação Informatizada - Decreto nº 22.366, de 27 de Dezembro de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 22.366, de 27 de Dezembro de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Rui Monteiro de Sousa a comprar pedras preciosas.

    O Presidente da República; usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, decreta:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Rui Monteiro de Sousa, residente no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente. Decreto.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1947, Página 753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 362 Vol. 2 (Publicação Original)