Legislação Informatizada - Decreto nº 22.366, de 27 de Dezembro de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 22.366, de 27 de Dezembro de 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Rui Monteiro de Sousa a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República; usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Rui Monteiro de Sousa, residente no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente. Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1946; 125º da Independência e
58º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e
Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1947, Página 753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 362 Vol. 2 (Publicação Original)