Legislação Informatizada - Decreto nº 22.259, de 12 de Dezembro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 22.259, de 12 de Dezembro de 1946

Aprova a alteração dos estatutos da Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos União Comercial dos Varejistas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º  Fica aprovada alteração introduzida no artigo 2º dos estatutos sociais da Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos União Comercial dos Varejistas, com sede na cidade do Rio de Janeiro, e constituída em 1887 sob o regime da lei nº 8.821, de 30 de dezembro de 1882, então em vigor, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 2 de maio de 1946.

     Art. 2º  A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que se refere o presente decreto.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1947, Página 369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 343 Vol. 2 (Publicação Original)