Legislação Informatizada - Decreto nº 22.219, de 3 de Dezembro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 22.219, de 3 de Dezembro de 1946

Altera o Decreto nº 21.155, de 22 de Maio de 1946 que aprovou orçamento para aquisição de empilhadores pela Companhia Docas de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, Decreta:

    Artigo único. Fica alterado o artigo único do Decreto n.º 21.155, de 22 de Maio de 1946, que passa a ter a seguinte redação:

    "Fica aprovado o orçamento na importância de cinqüenta e cinco mil, novecentos e noventa cruzeiros (Cr$55.990,00), o qual com êste baixa, devidamente rubricado referente à aquisição pela Companhia Docas de Santos de dois (2) empilhadores mecânicos com capacidade até 400 quilogramas, para equipamento dos armazéns, externos do pôrto de Santos, devendo a despesa, até o limite indicado devidamente apurada em tomada de contas, ser custeada pelos recursos de que trata o Decreto-lei n.º 8.311, de 6 de Dezembro de 1945, e escriturada na respectiva conta especial".

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1946, Página 16081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 359 Vol. 9 (Publicação Original)