Legislação Informatizada - Decreto nº 22.196, de 28 de Novembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 22.196, de 28 de Novembro de 1946
Aprova, com modificações as alterações dos estatutos de Urabania Companhia Nacional de Seguros.
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Urbania Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Salvador, Estado da Bahia, e autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pelo Decreto nº 17394, de 19 de Dezembro de 1944, e carta patente nº 316, de 6 de Abril de 1945, conforme deliberação da assembleia geral extraordinaria de acionistas, realizada a 17 de Junho de 1946, mediante as condições abaixo.
I - Os estatutos são aprovados com as seguintes alterações:
| a) | o art. 24 terá a seguinte redaçãos "As deliberações das assembleias serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos 1. |
| b) | o § 2º do art. 7º será, assim redigido: "A Diretoria compor-se-á de um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e um Superintendente". |
II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em assembléia geral extraordinária de acionistas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação dêste decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Morvan Figueiredo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1946, Página 16127 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 350 Vol. 9 (Publicação Original)