Legislação Informatizada - Decreto nº 22.141, de 20 de Novembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 22.141, de 20 de Novembro de 1946
Transfere funções e cria Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista no Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Fundos da 3ª Região Militar da Sub-diretoria de fundos da Diretoria de Independência do Exercito do Ministério da Guerra.
Art. 2º Ficam transferidas das Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerários-mensalistas do Hospital Militar de Belém e do laboratório Químico Farmacêutico do Exercito - Diretoria de Saúde do exercito - e do Arsenal de Guerra General Câmara - Diretoria do Material Bélico do Exercito para escola Técnica do exercito - Diretoria do Ensino do Exercito a Policlínica Militar - Diretoria de Saúde do Exercito e Estabelecimento de Fundos da 3º Região Militar Subdiretoria de Fundos - Diretoria de independência do Exército respectivamente uma função de auxiliar de escritório referencia XI uma função de laboratorista referencia VIII e uma função de auxiliar de escritório referencia XI.
Parágrafo único. As funções a que se refere o artigo anterior continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes - Heloisa Coutinho Quilinan Machado, Lúcia Munhoz de Albuquerque e Otacílio Rangel Kersting.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir de 15 de Outubro de 1946.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 20 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1946, Página 15617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 307 Vol. 9 (Publicação Original)