Legislação Informatizada - Decreto nº 22.129, de 19 de Novembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 22.129, de 19 de Novembro de 1946
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Oficial administrativo, do Quadro III - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Bartolomeu Troccoli, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro de referido Ministério.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 19 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1946, Página 15562 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 302 Vol. 9 (Publicação Original)