Legislação Informatizada - Decreto nº 22.041, de 11 de Novembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 22.041, de 11 de Novembro de 1946
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de uma área de terra necessária ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidroelétrico de Areal, em favor da Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela interessada e o disposto no art. 151 letras a e b do Código de Águas, e nos arts. 3º, 5º letra h, e 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública nos têrmos dos arts. 3º e 5º letra h, e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terra de oitenta e seis mil metros quadrados (86.000m²) de propriedade atribuída a Carlos Belmiro Rodrigues, situada no município de Três Rios, à margem direita do Rio Preto, Estado do Rio de Janeiro, e necessária ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidroelétrico de Areal, conforme Decreto-lei nº 7.469, de 17 de abril de 1945, de acôrdo com a planta apresentada.
Art.
2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1946, Página 15515 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 195 Vol. 9 (Publicação Original)