Legislação Informatizada - Decreto nº 22.004, de 28 de Outubro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 22.004, de 28 de Outubro de 1946
Aprova o orçamento para obras na Estrada de Ferro Petrolina a Teresina, em substituição ao aprovado pelo Decreto nº 10.570, de 5 de outubro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, Decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de um milhão, trezentos e doze mil, duzentos e cinquenta e sete cruzeiros e setenta e seis centavos (Cr$1.312.257,76), o qual com este baixa, devidamente rubricado, em substituição ao aprovado pelo Decreto nº 10.570, de 5 de Outubro de 1942, para a construção do açude "Pau Branco", inclusive casa de bomba e residência de bombeiro, no quilômetro 139 da Estrada de Ferro Petrolina a Teresina, incorporada a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1946, Página 14636 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 124 Vol. 9 (Publicação Original)