Legislação Informatizada - Decreto nº 22.002, de 28 de Outubro de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 22.002, de 28 de Outubro de 1946
Aprova projeto e orçamento para construção de dois edifícios, em Ponta Grossa-Km, 252,083, da linha Itararé Porto União da Vitória, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros (Cr$355.000,00) os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção, pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, de dois edifícios, em Ponta Grossa, Quilômetro 252.083, da linha Itararé-Pôrto União da Vitória, destinados ao 2º Distrito Telegráfico e a lavanderia.
Parágrafo único. Tendo constado do Orçamento de Inversões para 1945, da referida Rêde a importância de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) para o mesmo fim, o restante da despesa respectiva, na quantia de duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros (Cr$250.000,00), correrá a conta do Orçamento de Inversões para 1947, da mencionada Rêde.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1946, Página 14636 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 123 Vol. 9 (Publicação Original)