Legislação Informatizada - Decreto nº 21.985, de 25 de Outubro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.985, de 25 de Outubro de 1946
Prorroga o prazo para funcionamento da sociedade bancária que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 14.728, de 16 de Março de 1921,
DECRETA:
Art. 1º fica prorrogado até 10 de março de 1950 o prazo concedido à Caisse Genérale de Prêts Fonciers et Industriels (Caixa Geral de Empréstimos), sociedade anônima francesa, com sede em Paris, França, para funcionamento de sua sucursal na cidade de são Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 25 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1946, Página 14596 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 119 Vol. 9 (Publicação Original)