Legislação Informatizada - Decreto nº 21.963, de 16 de Outubro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.963, de 16 de Outubro de 1946
Restabelece o quadro e os direitos dos funcionários da Secretaria da Câmara Legislativa de 1937, do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.12 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias,
decreta:
Art. 1º Ficam restabelecidos o quadro e os direitos dos funcionários da Secretária da Câmara Legislativa de 1937, do Distrito Federal.
Art. 2º O Prefeito do Distrito Federal expedira os Atos complementares, necessários à efetivação do que estabelece o art.1º deste Decreto.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 16 de outubro de 1946;125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Benedito Costa Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1946, Página 14284 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 65 Vol. 9 (Publicação Original)