Legislação Informatizada - Decreto nº 21.963, de 16 de Outubro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.963, de 16 de Outubro de 1946

Restabelece o quadro e os direitos dos funcionários da Secretaria da Câmara Legislativa de 1937, do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.12 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias, decreta:

     Art. 1º Ficam restabelecidos o quadro e os direitos dos funcionários da Secretária da Câmara Legislativa de 1937, do Distrito Federal.

     Art. 2º O Prefeito do Distrito Federal expedira os Atos complementares, necessários à efetivação do que estabelece o art.1º deste Decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 16 de outubro de 1946;125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra
Benedito Costa Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1946, Página 14284 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 65 Vol. 9 (Publicação Original)