Legislação Informatizada - Decreto nº 21.873, de 27 de Setembro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.873, de 27 de Setembro de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Maurino de Araújo Ferreira a pesquisar, quartzo e associados no município de Buenopólis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Maurino de Araújo Ferreira a pesquisar quartzo e associados numa área de cento e dezenove hectares (119 ha), situada no lugar denominado Cêrca Nova, na fazenda da Morada, distrito e município de Buenópolis, Estado de Minas Gerais, e resultante da diferença de duas áreas uma com cento e sessenta e nove hectares (169 ha) e outra com cinqüenta hectares (50 ha) e que assim se define: a primeira (1ª) é um quadrado com mil e trezentos metros (1.300 m) de lado, que tem um vértice a duzentos e dez metros (210m), no rumo magnético vinte graus sudoeste (20º SW), da confluência dos córregos Grota Sêca e Almeida, e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os rumos magnéticos de quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) e quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); a segunda, objeto do Decreto número nove mil cento e noventa (9.190), de dois (2) de abril de mil novecentos e quarenta e dois (1942), é um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo magnético oitenta graus noroeste (80º NW); da mesma confluência acima citada, e cujos lados, divergentes do referido vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW), quinhentos metros (500 m), quarenta e cinco graus noroeste (45 NW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e noventa cruzeiros (Cr$1.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1946, Página 13572 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 388 Vol. 6 (Publicação Original)