Legislação Informatizada - Decreto nº 21.857, de 26 de Setembro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.857, de 26 de Setembro de 1946

Autoriza a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras " Manuel de Nóbrega" a organizar e fazer funcionar e curso de Didática.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de Maio de 1938, Decreta:

     Artigo único. É concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Manuel Nóbrega", com sede no Recife, Capital de Pernambuco, autorização para organizar e fazer funcionar o curso de Didática.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1946, 125.º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra
Ernesto de Souza Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1946, Página 13929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 615 Vol. 9 (Publicação Original)