Legislação Informatizada - Decreto nº 21.844, de 13 de Setembro de 1946 - Publicação Original

Decreto nº 21.844, de 13 de Setembro de 1946

Dispõe sobre as Tabelas de Extranumerários-mensalistas do Departamento Federal de Compras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º Ficam criadas as seguintes séries funcionais privativas do Departamento Federal de Compras:

     Auxiliar Comercial X a XXVII

     Auxiliar Administrativo X a XXVII

     Auxiliar Técnico XIX a XXVII

     Art. 2º Ficam aprovadas para o Departamento Nacional de Compras e sua agência no Estado de São Paulo as Tabelas Numéricas de Pessoal Extranumerário-mensalista, Ordinária e Suplementar, anexas ao presente Decreto.

     Art. 3º Os atuais mensalistas incluídos nas séries funcionais de Auxiliar Comercial e Auxiliar Administrativo prestarão a prova de habilitação que fôr estabelecida pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, para efeito de melhoria de salário da referência XI para XII e da referência XVI para XVII.

     Art. 4º O Departamento Administrativo do Serviço Público em cooperação com o Departamento Federal de Compras organizará as bases para as provas de habilitação para futuro ingresso e melhoria de salário nas novas séries funcionais tendo em vista os seus níveis de remuneração.

     Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1946, Página 12893 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 375 Vol. 6 (Publicação Original)