Legislação Informatizada - Decreto nº 21.844, de 13 de Setembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.844, de 13 de Setembro de 1946
Dispõe sobre as Tabelas de Extranumerários-mensalistas do Departamento Federal de Compras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas as
seguintes séries funcionais privativas do Departamento Federal de Compras:
Auxiliar Comercial X a XXVII
Auxiliar Administrativo X a XXVII
Auxiliar Técnico XIX a XXVII
Art. 2º Ficam aprovadas para o Departamento Nacional de Compras e sua agência no Estado de São Paulo as Tabelas Numéricas de Pessoal Extranumerário-mensalista, Ordinária e Suplementar, anexas ao presente Decreto.
Art. 3º Os atuais mensalistas incluídos nas séries funcionais de Auxiliar Comercial e Auxiliar Administrativo prestarão a prova de habilitação que fôr estabelecida pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, para efeito de melhoria de salário da referência XI para XII e da referência XVI para XVII.
Art. 4º O Departamento Administrativo do Serviço Público em cooperação com o Departamento Federal de Compras organizará as bases para as provas de habilitação para futuro ingresso e melhoria de salário nas novas séries funcionais tendo em vista os seus níveis de remuneração.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1946, Página 12893 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 375 Vol. 6 (Publicação Original)