Legislação Informatizada - Decreto nº 21.818, de 5 de Setembro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.818, de 5 de Setembro de 1946

Concede redução de 80% sobre os direitos de importação para 239 volumes contendo o produto denominado "Stams", sob a forma de tabletes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição, e atendendo, em face do art. 4º do decreto-lei nº 9.179, de 15 de abril de 1946, o que consta da Exposição de Motivos nº 1.477, de 304 de agôsto de 1946, Ministério da Fazenda, Decreta:

     Artigo único - Fica autorizada a Standard Brands of Brazil, Inc. a desembaraçar, com o abatimento de oitenta por cento (80%) sôbre os direitos de importação, duzentos e trinta e nove (239) volumes contendo o produto denominado " Stams", sob a forma de tabletes.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 12515 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 332 Vol. 6 (Publicação Original)