Legislação Informatizada - Decreto nº 21.801, de 3 de Setembro de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 21.801, de 3 de Setembro de 1946
Desincorpora e emancipa uma Seção do Núcleo Colonial São Bento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,
Decreta:
Art. 1º Fica desincorporada do Núcleo Colonial São Bento e declarada emancipada a Seção "Retiro e Glória", constituída por terras do domínio da União situadas a 18 quilômetros do referido Núcleo e atualmente sob sua jurisdição.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1946, Página 12444 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 305 Vol. 6 (Publicação Original)