Legislação Informatizada - Decreto nº 21.794, de 2 de Setembro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.794, de 2 de Setembro de 1946

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DecretA:

     Art. 1º Fica suprimido 1 cargos de Diretor do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de João Batista Randolfo Paiva Júnior, ficando sem aplicação da dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1946, Página 12410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 296 Vol. 6 (Publicação Original)