Legislação Informatizada - Decreto nº 21.791, de 2 de Setembro de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 21.791, de 2 de Setembro de 1946

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe J da carreira de Engenheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Mário da Costa Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1946, Página 12410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 295 Vol. 6 (Publicação Original)