Legislação Informatizada - Decreto nº 21.790, de 2 de Setembro de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 21.790, de 2 de Setembro de 1946
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, aliena n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos de classe I do carreira de Engenheiro do Quadro suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Antônio Gomes Vieira de Sousa e de Carlos Herbster Menescal, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo ministério.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 2 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1946, Página 12410 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 295 Vol. 6 (Publicação Original)