Legislação Informatizada - Decreto nº 21.779, de 2 de Setembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.779, de 2 de Setembro de 1946
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 4 cargos da classe 7 da carreira de Escriturário (1) do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da transferência de Cléia Meireles de Moura, e da promoção de João Evangelista Mendes, Jorge Calvet e de Sócrates Azevedo dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1946, Página 12409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 292 Vol. 6 (Publicação Original)