Legislação Informatizada - Decreto nº 21.751, de 30 de Agosto de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.751, de 30 de Agosto de 1946

Autoriza o Cidadão brasileiro Lino Abel a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lino Abel a pesquisar areia quartzosa no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de noventa e sete hectares, cinqüenta e três ares e oitenta e oito centíares (97,5388 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco do quilômetro onze (km 11) do ramal Santos-Juquiá, da estrada de ferro Sorocabana, e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e um metros e dezoito centímetros (181,18m), norte (N); seiscentos e doze metros e dezenove centímetros (612,19m), sessenta e oito graus e cinqüenta minutos nordeste (68º 50' NE); quatrocentos e sessenta metros (460m), vinte e sete graus e vinte minutos nordeste (27º 20' NE); quinhentos e quarenta metros (540m), cinqüenta e sete graus e dez minutos noroeste (57º 10' NW); mil e seis metros e sessenta e seis centímetros (1.006,66m), vinte e oito graus e vinte minutos nordeste (28º 20' NE); cento e quarenta e oito metros e setenta e um centímetros (148,71m), leste (E); dois mil metros (2.000m), sul (S); mil metros (1.000m), oeste(W).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1946, Página 12723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 279 Vol. 6 (Publicação Original)