Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.724, DE 28 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO Nº 21.724, DE 28 DE AGOSTO DE 1946

Autoriza a Empresa Elétrica de Londrina S.A. a ampliar suas instalações mediante o estabelecimento de uma usina termoelétrica, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.059, de 5 de março de 1940, Decreta:

     Art. 1º. Fica autorizada a Emprêsa Elétrica de Londrina S. A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a ampliar suas instalações mediante o estabelecimento de uma usina termoelétrica na cidade de Londrina, Estado do Paraná, com a capacidade de seiscentos e vinte (620) Kw.

      Parágrafo único. A energia produzida destina-se a reforçar os serviços de energia elétrica a cargo da autorizada.

     Art. 2º. Sob a pena de multa de mil cruzeiros a interessada obriga-se a:

      I - Registrar a presente autorização na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias após a publicação do presente título.
      II - Apresentar dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos referentes à ampliação de que se trata.
      III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados, por justo motivo, por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1946, 125,º da Independência e 58,º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1946, Página 12588 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 248 Vol. 6 (Publicação Original)