Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.693, DE 21 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO Nº 21.693, DE 21 DE AGOSTO DE 1946
Altera com redução de despesa a Tabela Numérica Ordinária Suplementares de extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme relação anexa, Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementares, de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Ficam criadas, conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas Suplementares da Estrada de Ferro de Goiás (Departamento Nacional de Estradas de Ferro), da Fábrica Nacional de Motores e do Departamento Nacional de Iluminação e Gás, do mesmo Ministério.
Art. 3º As funções criadas em Tabela Suplementar serão preenchidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 33 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 216 Vol. 6 (Publicação Original)