Legislação Informatizada - Decreto nº 21.667, de 20 de Agosto de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.667, de 20 de Agosto de 1946
Regulamento dos Cutticulos do Ensino Agrícola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta o seguinte:
Regulamento dos Currículos do Ensino Agrícola
Art. 1º As disciplinas
de cultura geral do Curso de Iniciação Agrícola são as seguintes:
1. Português.
2. Matemática.
3. Ciências Naturais.
4. Geografia e História do Brasil.
Art.
2º As disciplinas de cultura técnica do Curso de Iniciação Agrícola são as
seguintes:
1. Agricultura.
2. Criação de Animais Domésticos.
3. Desenho.
Art. 3º As disciplinas constitutivas do Curso de Iniciação Agrícola terão a seguinte seriação:
Primeira Série: 1) Português. 2) Matemática. 3) Ciências Naturais. 4) Geografia e História do Brasil. 5) Agricultura. 6) Desenho.
Segunda Série: 1) Português. 2) Matemática. 3) Ciências Naturais. 4) Agricultura. 5) Criação de Animais Domésticos.
Parágrafo único. Dar-se-á aos alunos do sexo feminino, tanto na Primeira como na segunda Série, o ensino de cada uma disciplina de cultura geral e a de Economia Doméstica Rural.
Art. 4º As disciplinas
de cultura geral do curso de Mestria Agrícola são as seguintes:
1. Português.
2. Matemática.
3. Ciências Naturais.
4. Geografia do Brasil.
5. História do Brasil.
Art. 5º As disciplinas
de cultura técnica do Curso de Mestria Agrícola são as seguintes:
1. Agricultura.
2. Criação dos Animais Domésticos.
3. Indústrias Agrícolas.
4. Noções de Veterinária e Higiene Rural.
5. Economia e Administração Rural.
6. Desenho Técnico.
Art. 6º As disciplinas
constitutivas do Curso de Mestria Agrícola terão a seguinte seriação: Primeira
Série: 1) Português. 2) Matemática. 3) Ciências Naturais. 4) Geografia do
Brasil. 5) História do Brasil. 6) Agricultura. 7) Criação dos Animais
Domésticos. 8) Noções de Veterinária e Higiene Rural. 9) Indústrias Agrícolas.
10) Desenho Técnico.
Segunda Série: 1) Português. 2) Matemática. 3) Ciências Naturais. 4) Geografia do Brasil 5) História do Brasil. 6) Agricultura. 7) Criação dos Animais Domésticos. 8) Noções de Veterinária e Higiene Rural. 9) Indústrias Agrícolas. 10) Economia e Administração Rural. 11) Desenho Técnico.
Art. 7º Os cursos
agrícolas, do segundo ciclo do ensino agrícola, são os seguintes:
1. Curso de Agricultura.
2. Curso de Horticultura.
3. Curso de Zootecnia.
4. Curso de Práticas Veterinárias.
5. Curso de Indústrias Agrícolas.
6. Curso de Lacticínios.
7. Curso de Mecânica Agrícola.
Art. 8º Será ministrado,
em cada um dos cursos agrícolas técnicos, o ensino das seguintes disciplinas de
cultura geral.
1. Português.
2. Francês ou Inglês.
3. Matemática.
4. História Natural.
5. Física e Química.
6. Geografia Geral e do Brasil.
7. História Geral e do Brasil.
Art. 9º As disciplinas
de cultura técnica do Curso de Agricultura são as seguintes:
1. Tecnologia 2. Agricultura Geral.
3. Climatologia Agrícola.
4. Agricultura Especial.
5. Economia e Administração Rural.
6. Desenho Técnico.
7. Higiene Rural.
Art. 10. As disciplinas
de cultura geral e de cultura técnica constitutivas do Curso de Agricultura têm
a seguinte seriação: Primeira Série - 1) Português. 2) Francês ou Inglês. 3)
Matemática. 4) História Natural. 5) Física e Química. 6) História Geral. 7)
Geografia Geral. 8) Agricultura Geral. 9) Climatologia Agrícola. 10) Desenho
Técnico.
Segunda Série - 1) Português. 2) Francês ou Inglês. 3) Matemática. 4) História Natural. 5) Física e Química. 6) História Geral. 7) Geografia Geral. 8) Tecnologia. 9) Agricultura Geral. 10) Agricultura Especial. 11) Desenho Técnico.
Terceira Série - 1) Português. 2) Matemática. 3) Física e Química. 4) História do Brasil. 5) História Geral. 6) Tecnologia. 7) Agricultura Especial. 8) Economia e Administração Rural. 9) Higiene Rural. 10) Desenho Técnico.
Art. 11. As disciplinas
de cultura técnica do curso de Horticultura são as seguintes:
1. Tecnologia
2. Agricultura Geral.
3. Climatologia Agrícola.
4. Olericultura.
5. Fruticultura.
6. Floricultura e Silvicultura.
7. Desenho Técnico.
8. Economia e Administração Rural.
9. Higiene Rural.
Art. 12. As disciplinas
de cultura geral e cultura técnica constitutivas do Curso de Horticultura terão
a seguinte seriação:
Primeira Série: 1) Português; 2) Francês ou Inglês; 3) Matemática; 4) História Natural; 5) Física e Química; 6) História Geral; 7) Geografia Geral; 8) Agricultura Geral; 9) Climatologia Agrícola; 10) Desenho Técnico.
Segunda Série: 1) Português; 2) Francês ou Inglês; 3) Matemática; 4) História Natural; 5) Física e Química; 6) História Geral; 7) Geografia Geral; 8) Tecnologia; 9) Agricultura Geral; 10) Agricultura Especial; 11) Desenho Técnico.
Terceira Série: 1) Português; 2) Matemática; 3) Física e Química; 4) História do Brasil; 5) História Geral; 6) Tecnologia; 7) Agricultura Especial; 8) Economia e Administração Rural; 9) Higiene Rural; 11) Desenho Técnico.
Art. 11. As disciplinas
de cultura técnica do Curso de Horticultura são as seguintes:
1. Tecnologia
2. Agricultura Geral.
3. Climatologia Agrícola.
4. Olericultura.
5. Fruticultura.
6. Floricultura e Silvicultura.
7. Desenho Técnico.
8. Economia e Administração Rural.
9. Higiene Rural.
Art. 12. As disciplinas
de cultura geral e cultura técnica constitutivas do Curso de Horticultura terão
as seguinte seriação:
Primeira Série: 1) Português; 2) Francês ou Inglês; 3) Matemática; 4) História Natural; 5) Física e Química; 6) História Geral; 7) Geografia Geral; 8) Agricultura Geral; 9) Climatologia Agrícola; 10) Olericultura; 11) Desenho Técnico.
Segunda Série: 1) Português; 2) Francês ou Inglês; 3) Matemática; 4) História Natural; 5) Física e Química; 6) História Geral; 7) Geografia Geral; 8) Olericultura; 9) Fruticultura e Silvicultura; 11) Desenho Técnico.
Terceira Série: 1) Português; 2) Matemática; 3) Física e Química; 4) História do Brasil; 5) Geografia do Brasil; 6) Tecnologia; 7) Fruticultura; 8) Floricultura e Silvicultura; 9) Economia e Administração Rural; 11) Desenho Técnico.
Art. 13. As disciplinas
de cultura técnica do Curso de Zootecnia, são as seguintes:
1. Tecnologia.
2. Zootecnia.
3. Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos.
4. Criação dos Animais Domésticos.
5. Plantas Forrageiras e Alimentação.
6. Prática Veterinária, aplicada.
7. Desenho Técnico.
8. Economia e Administração Rural.
9. Higiene Rural.
Art. 14. As disciplinas
de cultura geral e cultura técnica constitutivas do curso de Zootecnia terão a
seguinte seriação:
Primeira Série: 1) Português; 2) Francês ou Inglês; 3) Matemática; 4) História Natural; 5) Física e Química; 6) História Geral; 7) Geografia Geral; 8) Zootecnia; 9) Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos; 10) Criação dos Animais Domésticos; 11) Desenho Técnico.
Segunda Série: 1) Português; 2) Francês ou Inglês; 3) Matemática; 4) História Natural; 5) Física e Química; 6) História Geral; 7) Geografia Geral; 8) Zootecnia; 9) Criação dos Animais Domésticos; 10) Plantas Forrageiras e Alimentação; 11) Práticas Veterinária, aplicada; 12) Desenho Técnico.
Terceira Série: 1) Português; 2) Matemática; 3) Física e Química; 4) História do Brasil; 5) Geografia do Brasil; 6) Tecnologia; 7) Criação dos Animais Domésticos; 8) Plantas Forrageiras e Alimentação; 9) Prática Veterinária, aplicada; 10) Economia e Administração Rural; 11) Higiene Rural.
Art. 15. As disciplinas
de cultura técnica do Curso de Prática Veterinária são as seguintes:
1. Tecnologia Alimentar.
2. Zootecnia e Alimentação dos Animais.
3. Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos.
4. Terapêutica Veterinária.
5. Clínica Veterinária. 6. Pequena Cirurgia Veterinária.
7. Desenho Técnico.
8. Economia e Administração Rural.
9. Higiene rural.
Art. 16. As disciplinas
de cultura geral e cultura técnica constitutivas do curso de Práticas
Veterinárias terão a seguinte seriação:
Primeira Série - 1) Português. 2) Francês ou Inglês. 3) Matemática. 4) História Natural. 5) Física e Química. 6) História Geral. 7) Geografia Geral. 8) Zootecnia e Alimentação dos Animais. 9) Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos. 10) Terapêutica Veterinária. 11) Desenho Técnico.
Segunda Série - 1) Português. 2) Francês ou Inglês. 3) Matemática. 4) História Natural. 5) Física e Química. 6) História Geral. 7) Geografia Geral. 8) Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos. 9) Terapêutica Veterinária. 10) Clínica Veterinária. 11) Pequena Cirurgia Veterinária. 12) Higiene Rural.
Terceira Série - 1) Português; 2) Matemática; 3) Física e Química; 4) História do Brasil; 5) Geografia do Brasil; 6) Tecnologia; 7) Clínica Veterinária; 8) Pequena Cirurgia Veterinária; 9) Economia e Administração Rural; 10) Higiene Rural.
Art. 17. As disciplinas de cultura técnica do curso de Indústrias Agrícolas são as seguintes: 1. Tecnologia. 2. Desenho Técnico. 3. Preparo e Conservação de Produtos de Origem Animal. 4. Preparo e Conservação de Produtos de Origem Vegetal. 5. Administração Agrícola. 6. Higiene Rural. 7. Tecnologia Especializada.
Art. 18. As disciplinas de cultura geral e de cultura técnica do Curso de Indústrias Agrícolas terão a seguinte seriação: Primeira Série - 1) Português. 2) Francês ou Inglês. 3) Matemática. 4) História Natural. 5) Física e Química. 6) História Geral. 7) Geografia Geral. 8) Tecnologia. 9) Preparo e Conservação de Produtos de Origem Animal. 10) Preparo e Conservação de Produtos de Origem Vegetal. 11) Desenho Técnico. Segunda Série - 1) Português. 2) Francês ou Inglês. 3) Matemática. 4) História Natural. 5) Física e Química. 6) História Geral. 7) Geografia Geral. 8) Tecnologia Especializada. 9) Preparo e Conservação de Produtos de Origem Animal. 10) Preparo e Conservação de Produtos de Origem Vegetal. 11) Desenho Técnico. Terceira Série - 1) Português. 2) Matemática. 3) Física e Química. 4) História do Brasil. 5) Geografia do Brasil. 6) Tecnologia Especializada. 7) Administração Agrícola. 8) Higiene Rural. 9) Desenho Técnico.
Art. 19. As disciplinas de cultura técnica do Curso de Lacticínios são as seguintes:
1. Tecnologia.
2. Microbiologia.
3. Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos.
4. Zootecnia e Alimentação.
5. Práticos de Veterinária.
6. Mecânica Aplicada.
7. Química Analítica.
8. Economia e Administração Rural.
9. Higiene Rural.
10. Desenho Técnico.
11. Tecnologia Especializada.
Art. 20. As disciplinas
de cultura geral e de cultura técnica do curso de Lacticínios terão a seguinte
seriação:
Primeira Série - 1) Português. 2) Francês ou Inglês. 3) Matemática. 4) História Natural. 5) Física e Química. 6) História Geral. 7) Geografia Geral. 8) Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos. 9) Zootecnia e Alimentação; 10) Microbiologia; 11) Desenho Técnico.
Segunda Série - 1) Português. 2) Francês ou Inglês. 3) Matemática. 4) História Natural. 5) Física e Química. 6) História Geral. 7) Geografia Geral. 8) Tecnologia. 9) Química Analítica. 10) Microbiologia. 11) Desenho Técnico.
Terceira Série - 1) Português. 2) Matemática. 3) Física e Química. 4) História do Brasil. 5) Geografia do Brasil. 6) Tecnologia Especializada. 7) Mecânica e Instalações. 8) Práticas de Veterinária. 9) Higiene Rural. 10) Economia e Administração Rural. 11) Desenho Técnico.
Art. 21. As disciplinas
de cultura técnica do Curso de Mecânica Agrícola são as seguintes:
1. Tecnologia.
2. Noções de Agricultura Geral.
3. Noções de Mecânica Geral Aplicada.
4. Modelação, Forja e Fundição.
5. Noções de Resistência e Ensaios Físicos de Materiais.
6. Eletrotécnica.
7. Mecânica Aplicada.
8. Ensaios em Laboratórios de Máquinas.
9. Máquinas e Motores Agrícolas.
10. Construção de Aparelhos Mecânicos, Máquinas e Motores Agrícolas.
11. Montagens, Ajustagem, Lubrificação e Reparação de Máquinas e Motores Agrícolas.
Primeira Série - 1) Português. 2) Francês ou Inglês. 3) Matemática. 4) História Natural. 5) Física e Química. 6) História Geral. 7) Geografia Geral. 8) Noções de Mecânica Geral e Aplicação. 9) Noções de Agricultura Geral. 10) Modelação, Forja e Fundição. 11) Desenho Técnico.
Segunda Série - 1) Português. 2) Francês ou Inglês. 3) Matemática. 4) História Natural. 5) Física e Química 6) História Geral. 7) Geografia Geral. 8) Noções de Resistência e Ensaios Físicos de Materiais; 9) Eletrotécnica. 10) Mecânica Aplicada. 11) Desenho Técnico.
Terceira Série - 1) Português. 2) Matemática. 3) Física e Química. 4) História do Brasil. 5) Geografia do Brasil. 6) Tecnologia. 7) Ensaios em Laboratório de Máquinas. 8) Máquinas Agrícolas Motores. 9) Construção de Aparelhos Mecânicos, Máquinas Agrícolas e Motores. 10) Montagem, Ajustagem, Lubrificação e Reparação de Máquinas Agrícolas e Motores. 11) Desenho Técnico.
Art. 22. Os cursos agrícolas pedagógicos, do segundo ciclo de ensino agrícola, são os seguintes: 1. Curso de Magistério de Economia Rural Doméstica. 2. Curso de didática do Ensino Agrícola. 3. Curso de Administração do Ensino Agrícola.
Art. 23. As disciplinas
de cultura geral do Curso de Magistério de Economia Rural Doméstica são os
seguintes:
1. Português.
2. Matemática.
3. Ciências Naturais.
Art. 33. As disciplinas
de cultura técnica do Curso de Magistério de Economia Rural Doméstica são as
seguintes:
1. Desenho e Trabalhos Manuais.
2. Indústria rurais caseiras
3. Higiene e Dietética.
4. Enfermagem e Puericultura.
5. Metodologia.
Art. 24. As disciplinas
constitutivas do Curso de Magistério de Economia Rural Doméstica terão a
seguinte seriação:
Primeira Série: 1) Português. 2) Matemática. 3) Ciência Naturais. 4) Desenho e Trabalhos Manuais. 5) Indústrias Rurais Caseiras.
Segunda Série: 1) Português. 2) Matemática. 3) Higiene e Dietética. 4) Enfermagem e Puericultura. 5) Metodologia.
Art. 25. O curso de
didática do ensino agrícola abrangerá o ensino das seguintes disciplinas de
cultura técnica:
1. Psicologia Educacional.
2. Orientação Educacional e Profissional.
3. Sociologia Rural.
4. Metodologia.
5. História da Agricultura e do Ensino Agrícola.
Art.
26. O Curso de Administração do Ensino Agrícola abrangerá o ensino das
seguintes disciplinas de cultura técnica.
1. Psicologia.
2. Sociologia Rural.
3. Administração Educacional e Escolar.
4. Orientação Educacional e Profissional.
5. História da Agricultura e do Ensino Agrícola.
Art. 27. Poderá um aluno fazer simultaneamente o Curso de Didática do Ensino Agrícola e o Curso de Administração do Ensino Agrícola.
Art. 28. Serão expedidos pelo Ministério da Agricultura os programas de ensino das disciplinas de cultura geral e de cultura técnica constitutivas dos cursos de formação e bem assim os das práticas educativas obrigatórias para os alunos dos mesmos cursos.
Parágrafo único. O Programa de instrução preliminar será expedido nos têrmos da legislação especial sôbre a matéria.
Art. 29. Êste regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
30. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1946, Página 12022 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 200 Vol. 6 (Publicação Original)