Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.649, DE 13 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO Nº 21.649, DE 13 DE AGOSTO DE 1946

Faz pública a adesão por parte do Governo da Síria, à Convenção para a melhoria da Sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha, firmada em Genebra, a 27 de julho de 1929.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz pública a adesão, por parte do Govêrno da Síria, à Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfêrmos nos Exércitos em campanha, firmada em Genebra, a 27 de Julho de 1929, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suíça, por nota de 31 de Julho de 1946, cuja por tradução oficial acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
S de Sousa Ledo Gracie

TRADUÇÃO

LEGAÇÃO DA SUÍÇA NO BRASIL

     De ordem de seu Govêrno e em cumprimento do artigo 36 da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfêrmos nos Exércitos em campanha, a Legação da Suíça tem honra de levar ao conhecimento do Ministério das Relações Exteriores que, por nota datada de 20 de Junho de 1946, a Legação da Síria em Paris comunicou à Legação da Suíça na França a sua decisão de aderir à referida Convenção, concluída em Genebra, a 27 de Julho de 1929.

     A Legação da Suíça muito agradeceria que o Ministério das Relações Exteriores a informasse do recebimento desta comunicação e aproveita a oportunidade para renovar-lhe os protestos da sua muito alta consideração.

Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1946.

    Ao Ministério das Relações Exteriores - Rio de Janeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1946, Página 11733 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 193 Vol. 6 (Publicação Original)