Legislação Informatizada - Decreto nº 21.637, de 13 de Agosto de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.637, de 13 de Agosto de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Roubaud a pesquisar argila, quartzo e associados, no município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Roubaud a pesquisar argila, quartzo e associados numa área de cento e noventa e nove hectares, dez ares e setenta e cinco centiares (199,1075 há) situada em terras das Fazendas Santana e das Limas, distrito e município de são José dos campos, Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à distância de noventa e quatro metros (94 m), no rumo magnético vinte e seis graus nordeste (26º NE), do pontilhão existente na estrada da rodagem São Paulo - Rio de Janeiro, sobre o ribeirão Simimbura, e os lados que partem desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e cinco metros (335 m) sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), quinze graus e quinze minutos noroeste (115º 15' NW); quatrocentos metros (400 m )m, setenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (74º 45' SW); setecentos e vinte metros (720 m), quinze graus e quinze minutos sudeste (15º 15' Se); setecentos e noventa metros (790 m), quarenta e cinco minutos sudeste (45' SE), setecentos e cinqüenta metros (750 m) trinta e dois graus e quinze minutos sudoeste (32º15' SW); duzentos e quarenta metros (240 m), cinqüenta e cinco minutos sudeste (57º 15' SW ), quinhentos metros (500 m), trinta e dois graus e quinze nordeste (32º 15' NE); oitocentos metros (800 m), vinte e seis graus e quinze minutos sudeste (26º 15 'SE); mil metros (1.000 m), cinco minutos sudoeste (5' SW); trezentos metros (300 m) oitenta e nove graus e trinta e cinco minutos sudoeste (89º 55' SW), mil e cem metros (1.100 m), cinco minutos nordeste (5' NE); mil e cinqüenta metros (1.050 m), vinte e seis graus quinze minutos noroeste (26º 15' NW); setecentos e sessenta metros (760 m) quarenta e cinco minutos noroeste (45' NW); mil cento e doze metros (1.112 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); mil trezentos e quarenta metros (1.340 m), vinte e nove graus e trinta minutos sudoeste (29º 30' SE); trezentos metros (300 m) sessenta graus e trinta minutos nordeste (60º 30' NE); mil trezentos e quarenta metros (1.340 m), vinte e nove graus e trinta minutos noroeste (29º 30' NW); novecentos e cinqüenta e cinco metros (995 m), sessenta e quatro graus noroeste (64 º NW).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1946, Página 11985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 188 Vol. 6 (Publicação Original)