Legislação Informatizada - Decreto nº 21.621, de 13 de Agosto de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.621, de 13 de Agosto de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro José Rodrigues Bueno a pesquisar minério de ouro e associados no município de Dianópolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos dos Decreto-lei ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Rodrigues Bueno a pesquisar minério de ouro e associados no lugar denominado Santos Elias, distrito e município de Dianópolis, Estado de Goiás, numa área de duzentos hectares (2000 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos metros (900 m), no rumo sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW), do cruzamento da estrada Santo Elias - Dianópolis, com riacho Jacu e cujos lados, divergentes desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000 m), leste (E); dois mil metros (2.000 m), norte (N).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidas no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa de dois mil (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 194, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1946, Página 11984 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 182 Vol. 6 (Publicação Original)