Legislação Informatizada - Decreto nº 21.610, de 12 de Agosto de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.610, de 12 de Agosto de 1946
Altera dispositivos do Regulamento para a XII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, aprovado pelo Decreto nº 21.356, de 26 de Junho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Regulamento para a XII Exposição Nacional de animais e Produtos Derivados, aprovado pelo Decreto nº 21.356, de 26 de Junho de 1946, ficam alterados da seguinte forma:
"Art. 2º A Exposição realizar-se-á de 19 a 27 de Outubro de 1946.
Art. 3º Sua inauguração se dará com a presença de altas autoridades e convidados no dia 19 de Outubro de 1946".
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1946, Página 11685 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 177 Vol. 6 (Publicação Original)