Legislação Informatizada - Decreto nº 21.610, de 12 de Agosto de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 21.610, de 12 de Agosto de 1946

Altera dispositivos do Regulamento para a XII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, aprovado pelo Decreto nº 21.356, de 26 de Junho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

    Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Regulamento para a XII Exposição Nacional de animais e Produtos Derivados, aprovado pelo Decreto nº 21.356, de 26 de Junho de 1946, ficam alterados da seguinte forma:

    "Art. 2º A Exposição realizar-se-á de 19 a 27 de Outubro de 1946.

    Art. 3º Sua inauguração se dará com a presença de altas autoridades e convidados no dia 19 de Outubro de 1946".

    Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1946, Página 11685 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 177 Vol. 6 (Publicação Original)