Legislação Informatizada - Decreto nº 21.584, de 5 de Agosto de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 21.584, de 5 de Agosto de 1946

Altera, com redução de despesas Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar, de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam alteradas, conforme relações anexas, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar, de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Marinha.

     Art. 2º Ficam suprimidas as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerários mensalistas da Delegacia da Comissão de Metalurgia em São Paulo e do Comando Naval do Leste, ambos do mesmo Ministério.

     Art. 3º Êste decreto vigorará a partir da data de sua publicação

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.

EURICO G. DUTRA
Jorge Dodsworth Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1946, Página 12191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 142 Vol. 6 (Publicação Original)