Legislação Informatizada - Decreto nº 21.577, de 1º de Agosto de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.577, de 1º de Agosto de 1946
Concede equiparação aos cursos (Industrial Basíco e de Material) de alfaiataria de Ecola Industrial Enrique Lage.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do artigo 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial, decreta:
Parágrafo único. É concedida equiparação aos seguintes cursos de Escola Industrial Henrique Lage:
I - Ensino Industrial Básico:
1. Curso de alfaiataria.
II - Ensino de Mestria:
1. Curso de mestria de alfaiataria.
Rio de Janeiro, em 1 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Roberval Cordeiro de
Farias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1946, Página 15508 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 600 Vol. 9 (Publicação Original)