Legislação Informatizada - Decreto nº 21.570, de 31 de Julho de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 21.570, de 31 de Julho de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Eugenio José Dias a pesquisar argila e associados no Município de Maricá, Estado de Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos dos Decreto-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eugênio José Dias a pesquisar argila e associados em terrenos situados no Distrito de Inoã, município de Maricá Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros (285,50m), no rumo magnético cinquenta e oito e graus sudoeste (58º SE) do marco do quilometro vinte e sete (KM 27) da rodovia Niterói-Campos tem: quinhentos metros (500m), setenta e seis graus sudoeste (76º SE) magnético; seiscentos metros (600m), quatorze graus nordeste (14º NE) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1946, 125º da Independência e 58 da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1946, Página 11397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 137 Vol. 6 (Publicação Original)