Legislação Informatizada - Decreto nº 21.504, de 24 de Julho de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 21.504, de 24 de Julho de 1946

Altera, sem aumento de despesas, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Militar de Resende, da Diretoria de Ensino do Exército, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Militar de Resende, da Diretoria de Ensino do Exército, do Ministério da Guerra.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
P. Góes Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1946, Página 10876 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 108 Vol. 6 (Publicação Original)