Legislação Informatizada - Decreto nº 21.501, de 24 de Julho de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.501, de 24 de Julho de 1946
Dispõe sobre a lotação numérica do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Art. 1º fica aprovada a lotação numérica dos cargos que compõem o Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, num total de 250, sendo 210 na lotação permanente, e 40 na lotação suplementar, assim distribuídos:
| LOTAÇÃO | ||
| Perm. | Supl. | |
| I - Cargos isolados, de provimento em comissão: | ||
| Diretor dos Cursos de Administração......................................................................................................... | 1 | - |
| Diretor de Divisão....................................................................................................................................... | 4 | - |
| Diretor-Geral............................................................................................................................................... | 1 | - |
| Diretor do Serviço de Administração ......................................................................................................... | 1 | - |
| Diretor do Serviço de Documentação ........................................................................................................ | 1 | - |
| II - Cargo isolado, de provimento efetivo: | ||
| Consultor Jurídico....................................................................................................................................... | 1 | - |
| III - Cargo de carreira: | ||
| Arquivista.................................................................................................................................................... | 5 | 3 |
| Bibliotecário................................................................................................................................................ | 7 | 2 |
| Bibliotecário-Auxiliar................................................................................................................................... | 6 | 2 |
| Dactilógrafo................................................................................................................................................. | 34 | - |
| Engenheiro................................................................................................................................................. | 14 | - |
| Escriturário.................................................................................................................................................. | 50 | - |
| Oficial Adminstrativo................................................................................................................................... | 35 | - |
| Técnico de Administração.......................................................................................................................... | 50 | 38 |
| Total ........................................................................................................................................................... | 210 | 40 |
Art. 2º Fica aprova a lotação numérica do pessoal extranumerário do Departamento Administrativo do Serviço Público, com 406 funções, assim distribuídas:
| LOTAÇÃO | |
| Auxiliar | |
| I - contratados: | |
| Assessor Jurídico .......................................................................................................................................... | 1 |
| Chefe da Seção de Simplifacação................................................................................................................. | 1 |
| Desenhista .................................................................................................................................................... | 2 |
| Desenhista especializado em detalhes arquitetônicos.................................................................................. | 3 |
| Desenhista de pormenores arquitetônicos.................................................................................................... | 1 |
| Engenheiro arquiteto...................................................................................................................................... | 1 |
| Engenheiro especializado em assuntos hidrotécnicos.................................................................................. | 1 |
| Engenheiro especializado em desenhos arquitetônicos................................................................................ | 3 |
| Engenheiro especializado em projetos estruturais........................................................................................ | 1 |
| Engenheiro especializado em orçamento e especificações de edifícios....................................................... | 1 |
| Técnico especializado em legislação tributária.............................................................................................. | 1 |
| Técnico especializado em alimentação ........................................................................................................ | 1 |
| Técnico especializado em orçamento de autarquias..................................................................................... | 1 |
| Técnico especializado em administração de serviços médicos..................................................................... | 1 |
| Técnico em eletricidade................................................................................................................................. | 1 |
| Técnico em emprêgo de máquinas industriais, agrícolas e de construção civil............................................ | 1 |
| Técnico especializado em desenhos arquitetônicos...................................................................................... | 1 |
| Técnico especializado em finançãs............................................................................................................... | 1 |
| Total .............................................................................................................................................................. | 23 |
| II - Mensalistas: | |
| Armazenista................................................................................................................................................... | 2 |
| Assistente de Administração.......................................................................................................................... | 119 |
| Assistente de Documentação........................................................................................................................ | 2 |
| Auxiliar .......................................................................................................................................................... | 6 |
| Auxiliar de Curso............................................................................................................................................ | 18 |
| Auxiliar de Escritório ..................................................................................................................................... | 96 |
| Auxiliar de Seleção........................................................................................................................................ | 19 |
| Calculista ...................................................................................................................................................... | 4 |
| Contabilista.................................................................................................................................................... | 5 |
| Engenheiro..................................................................................................................................................... | 1 |
| Escriturário..................................................................................................................................................... | 3 |
| Estudante Estagiário...................................................................................................................................... | 8 |
| Fotógrafo........................................................................................................................................................ | 1 |
| Fotógrafo-Auxiliar........................................................................................................................................... | 1 |
| Operador Especializado................................................................................................................................. | 4 |
| Porteiro.......................................................................................................................................................... | 2 |
| Redator ......................................................................................................................................................... | 4 |
| Revisor........................................................................................................................................................... | 4 |
| Taquígrafo...................................................................................................................................................... | 3 |
| Total............................................................................................................................................................... | 302 |
| III - Diaristas: | |
| Artífice............................................................................................................................................................ | 3 |
| Mensageiro.................................................................................................................................................... | 47 |
| Motorista........................................................................................................................................................ | 1 |
| Servente......................................................................................................................................................... | 30 |
| Total .............................................................................................................................................................. | 81 |
Art. 3º Os cargos e funções constantes dos arts. 1º e 2º dêste Decreto ficam distribuídos pelos órgãos do Departamento Administrativo do Serviço Público da seguinte maneira:
| LOTAÇÃO | |||
| I - Diretoria-Geral | Perm. | Supl. | Aux. |
| Cargo isolado em comissão: | |||
| Diretor-Geral............................................................................................................................... | 1 | - | - |
| Cargo isolado, efetivo: | 1 | - | - |
| Consultor Júridico ...................................................................................................................... | 1 | - | - |
| Contratado: | |||
| Assessor Jurídico....................................................................................................................... | - | - | 1 |
| Mensalistas: | |||
| Assistente de Administração...................................................................................................... | - | - | 2 |
| Escriturário.................................................................................................................................. | - | - | 1 |
| II - Divisão de Orçamento e Organização | |||
| Cargo isolado em comissão: | |||
| Diretor de Divisão....................................................................................................................... | 1 | - | - |
| Cargos de Carreira: | |||
| Engenheiro................................................................................................................................. | 2 | - | - |
| Escriturário.................................................................................................................................. | 5 | - | - |
| Oficial Administrativo.................................................................................................................. | 4 | - | - |
| Técnico de Administração.......................................................................................................... | 25 | 16 | - |
| Contratados: | |||
| Desenhista.................................................................................................................................. | - | - | 1 |
| Técnico especializado em orçamento de autarquias.................................................................. | - | - | 1 |
| Técnico especializado em legislação tributária.......................................................................... | - | - | 1 |
| Técnico especializado em finanças............................................................................................ | - | - | 1 |
| Mensalistas: | |||
| Assistente de Administração...................................................................................................... | - | - | 42 |
| Auxiliar de Escritório................................................................................................................... | - | - | 20 |
| Calculista.................................................................................................................................... | - | - | 2 |
| Contabilista................................................................................................................................. | - | - | 4 |
| Engenheiro................................................................................................................................. | - | - | 1 |
| Taquígrafo.................................................................................................................................. | - | - | 1 |
| Diaristas: | |||
| Mensageiro................................................................................................................................. | - | - | 16 |
| Servente..................................................................................................................................... | - | - | 3 |
| III - Divisão de Pessoal | |||
| Cargo isolado, em comissão | |||
| Diretor de Divisão....................................................................................................................... | 1 | - | - |
| Cargos de carreira: | |||
| Escriturário.................................................................................................................................. | 15 | - | - |
| Oficial Administrativo.................................................................................................................. | 15 | ||
| Técnico de Administração.......................................................................................................... | 15 | - | - |
| Mensalistas: | |||
| Assistente de Administração...................................................................................................... | - | - | 41 |
| Auxiliar de Escritório................................................................................................................... | - | - | 25 |
| Contabilista................................................................................................................................. | - | - | 1 |
| Taquígrafo.................................................................................................................................. | - | - | 1 |
| Diarista: | |||
| Mensageiro................................................................................................................................. | - | - | 6 |
| IV - Divisão de Seleção e aperfeiçoamento (sede) | |||
| LOTAÇÃO | |||
| Perm. | Supl. | Aux. | |
| Cargos isolados, em comissão: | |||
| Diretor de Divisão....................................................................................................................... | 1 | - | - |
| Diretor dos Cursos de Administração......................................................................................... | 1 | - | - |
| Cargos de carreira: | |||
| Escriturário.................................................................................................................................. | 10 | - | - |
| Oficial Administrativo.................................................................................................................. | 5 | - | - |
| Técnico de Administração.......................................................................................................... | 7 | 8 | - |
| Mensalistas: | |||
| Assistente de Administração...................................................................................................... | - | - | 27 |
| Auxiliar de Curso........................................................................................................................ | - | - | 18 |
| Auxiliar de Escritório................................................................................................................... | - | - | 27 |
| Auxiliar de seleção..................................................................................................................... | - | - | 19 |
| Escriturário.................................................................................................................................. | - | - | 1 |
| Porteiro....................................................................................................................................... | - | - | 1 |
| Taquígrafo.................................................................................................................................. | - | - | 1 |
| Diaristas: | |||
| Mensageiro................................................................................................................................. | - | - | 9 |
| Motorista..................................................................................................................................... | - | - | 1 |
| Servente..................................................................................................................................... | - | - | 5 |
| V - Divisão de seleção e aperfeiçoamento - Pôsto de Inscrição em São Paulo | |||
| Cargo de Carreira: | |||
| Técnico de Administração.......................................................................................................... | 1 | - | - |
| VI - Divisão de seleção e Aperfeiçoamento - Pôsto de Inscrição em Belo Horizonte - Minas Gerais | |||
| Cargo de carreira: | |||
| Oficial Administrativo.................................................................................................................. | 1 | - | - |
| VII - Divisão de Edifícios Públicos | |||
| Cargo isolado em comissão: | |||
| Diretor de Divisão....................................................................................................................... | 1 | - | - |
| Cargos de carreira: | |||
| Engenheiro................................................................................................................................. | 12 | - | - |
| Técnico de Administração.......................................................................................................... | 2 | - | - |
| Contratados: | |||
| Chefe da Seção de Simplificação............................................................................................... | - | - | 1 |
| Desenhista.................................................................................................................................. | - | - | 1 |
| Desenhista de pormenores arquitetos........................................................................................ | - | - | 1 |
| Desenhista especializado em detalhes arquitetônicos............................................................... | - | - | 3 |
| Engenheiro especializado em orçamento e especificações de edifícios.................................... | - | - | 1 |
| Engenheiro especializado em projetos estruturais..................................................................... | - | - | 1 |
| Engenheiro especializado em desenhos arquitetônicos............................................................. | - | - | 3 |
| Engenheiro arquiteto.................................................................................................................. | - | - | 1 |
| Técnico em eletricidade.............................................................................................................. | - | - | 1 |
| Técnico em emprêgo de máquinas industriais, agrícolas e de construção civil.............................................................................................................................................. | - | - | 1 |
| Técnico especializado em desenhos arquitetônicos.................................................................. | - | - | 1 |
| Engenheiro especializado em assuntos hidrotécnicos............................................................... | - | - | 1 |
| Mensalistas: | |||
| Assistente de Administração...................................................................................................... | - | - | 1 |
| Auxiliar de Escritório................................................................................................................... | - | - | 2 |
| Escriturário.................................................................................................................................. | - | - | 1 |
| Estudante Estagiário................................................................................................................... | - | - | 8 |
| Diarista: | |||
| Mensageiro................................................................................................................................. | - | - | 3 |
| VIII - SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO | |||
| Cargo isolado, em comissão: | |||
| Diretor do Serviço de Documentação......................................................................................... | 1 | - | - |
| Cargos de carreira: | |||
| Arquivista.................................................................................................................................... | - | 2 | - |
| Bibliotecário................................................................................................................................ | 7 | 2 | - |
| Bibliotecário-auxiliar.................................................................................................................... | 6 | 2 | - |
| Dactilógrafo................................................................................................................................. | 1 | - | - |
| Escriturário.................................................................................................................................. | 3 | - | - |
| Oficial Administrativo.................................................................................................................. | 3 | - | - |
| Técnico de Administração.......................................................................................................... | - | 7 | - |
| Mensalistas: | |||
| Assistente de Administração...................................................................................................... | - | - | 4 |
| Assistente de Documentação..................................................................................................... | - | - | 2 |
| Auxiliar........................................................................................................................................ | - | - | 6 |
| Auxiliar de Escritório................................................................................................................... | - | - | 5 |
| Calculista.................................................................................................................................... | - | - | 2 |
| Fotógrafo.................................................................................................................................... | - | - | 1 |
| Fotógrafo-auxliar........................................................................................................................ | - | - | 1 |
| Operador Especializado............................................................................................................. | - | - | 4 |
| Redator....................................................................................................................................... | - | - | 4 |
| Revisor........................................................................................................................................ | - | - | 4 |
| Diaristas: | |||
| Artífice......................................................................................................................................... | |||
| Mensageiro................................................................................................................................. | - | - | 5 |
| Servente..................................................................................................................................... | - | - | 3 |
| IX - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO: | |||
| Cargo isolado, em comissão: | |||
| Diretor do Serviço de Administração.......................................................................................... | 1 | - | - |
| Cargo de carreira: | |||
| Arquivista.................................................................................................................................... | 5 | 1 | - |
| Dactilografo................................................................................................................................. | 33 | - | - |
| Oficial Administrativo.................................................................................................................. | 7 | - | - |
| Técnico de Administração.......................................................................................................... | - | 2 | - |
| Contratados: | |||
| Técnico especializado em administração de serviços médicos................................................. | - | - | 1 |
| Técnico especializado em alimentação...................................................................................... | - | - | 1 |
| Mensalistas: | |||
| Armazenista................................................................................................................................ | - | - | 2 |
| Assistente de Administração...................................................................................................... | - | - | 2 |
| Assistente | |||
| Assistente de Administração...................................................................................................... | - | - | 2 |
| Auxiliar de Escritório................................................................................................................... | - | - | 17 |
| Porteiro....................................................................................................................................... | - | - | 1 |
| Diaristas: | |||
| Artíficie........................................................................................................................................ | - | - | 2 |
| Mensageiro................................................................................................................................. | - | - | 13 |
| Servente..................................................................................................................................... | - | - | 19 |
Art. 4.° - o Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro de 30 dias a contar da data da publicação dêste Decreto, expedirá portaria com a lotação nominal correspondente à presente numérica.
Art. 5.° Êste Decreto entrará e, vigor na data de sua publicação.
Art. 6.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Julho de 1946, 125.° da Independência e 58.° da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1946, Página 10874 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 103 Vol. 6 (Publicação Original)