Legislação Informatizada - Decreto nº 21.487, de 22 de Julho de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.487, de 22 de Julho de 1946
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe D da carreira de Guarda-fios, do Quadro III Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Anísio de Matos, Antônio Luís Bezerra, Brandemarte de Sousa Vale, Frederico Chaves, Manuel Antônio da Luz e Valdemar Moreira Tinoco, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1946, Página 10747 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 94 Vol. 6 (Publicação Original)