Legislação Informatizada - Decreto nº 21.473, de 19 de Julho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.473, de 19 de Julho de 1946

Autoriza a importação livre de direitos e demais taxas aduaneiras para um moinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o art. 4º do Decreto-lei número 9.179, de 15 de abril de 1946, decreta:

     Artigo único. Fica autorizada a firma Vergínio Ceni, estabelecida em Vila de Tangará, município de Videira, Estado de Santa Catarina , a desembaraçar, livre de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, um moinho de trigo, conforme despacho proferido na Exposição nº 1.164, de 19 de julho de 1946, do Ministério da Fazenda.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1946, Página 10645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 90 Vol. 6 (Publicação Original)