Legislação Informatizada - Decreto nº 21.471, de 19 de Julho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.471, de 19 de Julho de 1946

Declara de utilidade pública o "Centro dos Despachantes da Prefeitura e Recebedoria do Distrito Federal" com sede nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao requereu o "Centro dos Despachantes do Prefeitura e da Recebedoria do Distrito Federal", com sede nesta Capital, o qual satisfez as exigências do art. 1.º da Lei nº 91, de 28 de Agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei, Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o "Centro dos Despachantes da Prefeitura e da Recebedoria do Distrito Federal", com sede na Capital Federal.

Rio de Janeiro, 19 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1946, Página 10645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 90 Vol. 6 (Publicação Original)