Legislação Informatizada - Decreto nº 21.445, de 16 de Julho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.445, de 16 de Julho de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Reinaldo B. Parokim a pesquisar caulim e associados no município de Campo Lago, Estado de Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe conferiu o artigo 74,letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Reinaldo B. Parolin a pesquisar caulim e associados em terrenos situados no lugar denominado Ilha do Meio, distrito de São Luís do Purunã, município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de quarenta e nove hectares (49 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no nível superior da queda d'água vertical, com vinte e cinco metros (25 m) de altura, formada pelo Arroio da Ronda e os lados a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sete metros e cinquenta centímetros (307,50 m), quinze graus e vinte e dois minutos nordeste (15º 22'NE); duzentos metros (200 m), sessenta e seis graus e dez minutos nordeste (66º 10'NE); duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), dois graus e cinquenta minutos sudeste (2º 50'NE); quatrocentos e quarenta metros (440 m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º 30'NE); trezentos e dez metros (310 m), sessenta e seis graus dez minutos nordeste (66º 10'NE); quinhentos e quarenta e cinco metros (545 m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudeste (49º 30'SE); novecentos e quinze metros (915 m), sessenta e um graus sudoeste (61º); quatrocentos e sessenta metros (460 m), sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º 30'NW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,16 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1946, Página 10744 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 79 Vol. 6 (Publicação Original)