Legislação Informatizada - Decreto nº 21.387, de 8 de Julho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.387, de 8 de Julho de 1946

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea nº, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe H da carreira de Mestre de oficina, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Francisco Xavier da Mota, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1946, Página 10100 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 53 Vol. 6 (Publicação Original)